Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

sexta-feira, junho 15, 2012

Projecto de Decreto-Lei (DL 268/2012) que regulamenta o alargamento da escolaridade obrigatória: perda de dias de descanso dos professores



Medidas no ensino básico
1 - Sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem do aluno, são obrigatoriamente tomadas medidas que permitam prevenir o insucesso e o abandono escolares, nomeadamente:
a) No 1.º ciclo, através do reforço das medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às primeiras dificuldades detetadas;
b) Nos 1.º e 2.º ciclos, através do prolongamento do calendário escolar, salvaguardando um número de dias de descanso, nomeadamente cinco dias úteis nas interrupções do Natal e da Páscoa e 30 dias úteis no período de férias de verão;
Mas o melhor reporta-se ao estabelecido no

Transferência

1 - Durante a frequência de cada ciclo ou nível de ensino não são permitidas, em regra, transferências de alunos entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as transferências de alunos com os seguintes fundamentos:
a) A mudança de curso ou de disciplina de opção não existentes na escola que o aluno frequenta;
b) A aplicação de medida disciplinar sancionatória que determina a transferência de escola;
c) As situações, devidamente reconhecidas pela escola (Se a escola considerar as razões inadequadas, pais e alunos terão de amochar), em que é solicitada a transferência por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno, quando maior.

Ou seja, a liberdade de escolha das opções do aluno pertencem, condicionalmente (depende das situações) aos encarregados de educação e o aluno, mesmo quando incompatibilizado com os ambientes criados na escola que frequenta, pode ver ser-lhe recusada a transferência.

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